lunes, 2 de febrero de 2009

PROJETOS NA VENEZUELA

CAPACITADAS A IMPLEMENTAÇÄO DE PROJETOS INDUSTRIAIS
NA VENEZUELA
MINUTA DE EDITAL ABDI Nº 001, DE 27 DE JANEIRO 2009.
O Presidente da AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL –
ABDI, no uso de suas atribuições, de acordo com a legislação pertinente e o aqui
disposto, torna pública a realização do Processo Seletivo Público para Formação de
Cadastro de Empresas Brasileiras capacitadas em participar da implementação de
projetos industriais na Venezuela, na condição de (1) Fornecedora de Bens de
Capital para os Projetos Industriais, (2) Prestadora de Serviços de Engenharia para
Desenvolvimento dos Projetos Industriais, conforme Termo de Cooperação
celebrado entre ABDI e o Ministério do Poder Popular das Indústrias Leves e
Comércio da República Bolivariana da Venezuela-MPPILCO em 27/06/2008.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo possui como objeto, a formação de Cadastro,
para apresentação ao MPPILCO, de pessoas jurídicas brasileiras interessadas e
aptas a implantação de projetos industriais na Venezuela sob as seguintes
condições de participação:
• Fornecimento de Bens de Capital para Projetos Industriais;
• Prestação de Serviços de Engenharia para Desenvolvimento de Projetos
Industriais;
Os Projetos Industriais estão relacionados no Quadro 01 e Anexo I, respectivamente.
As figuras dos produtos, relacionados no anexo I, são de caráter meramente
ilustrativo, assim como, as informações referentes a demanda de produção e
especificações de produto, que constam no mesmo anexo, podem sofrer alterações
conforme definições do MPPILCO.
1.2 – A ABDI não assegura às empresas selecionadas sua participação automática
nos referidos projetos, ainda que classificadas, mas, tão somente, a possibilidade de
vir a ser contatada pelo MPPILCO, segundo condições expressas no documento
venezuelano “ Instructivo para el Proceso de Procura de Bienes y Servicios –
Proveedores Internacionales”, anexo II do presente edital.
1.3 - O Processo Seletivo, regido por este Edital, seus anexos e eventuais
retificações, caso existam, serão executados pela Agência Brasileira de
Desenvolvimento Industrial - ABDI.
1.4 – À pessoa jurídica candidata, caberá o ônus por todo e qualquer custo inerente
à sua participação no Processo Seletivo, não sendo de responsabilidade da ABDI o
ressarcimento de quaisquer despesas, em especial as havidas com postagem,
transporte, locomoção, hospedagem, alimentação e outras do gênero.
1.5 – Será constituída Comissão Técnica para a realização da avaliação das
candidaturas das empresas, segundo os critérios estabelecidos no presente edital,
formada por um (01) representante das seguintes instituições: Ministério do
Desenvolvimento Indústria e Comércio–MDIC, Associação Brasileira da Indústria de
Máquinas e Equipamentos–ABIMAQ, Associação Brasileira de Circuitos Impressos–
ABRACI, Associação Brasileira de Engenharia Industrial–ABEMI, Associação
Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica-ABINEE e Câmara Brasileira da Indústria
da Construção-CBIC. Cabe a ABDI a coordenação das atividades da respectiva
comissão técnica de avaliação.
1.6 – O MPPILCO designará um representante para observar as atividades da
comissão técnica, quando da avaliação das candidaturas.
1.7 – A formação do cadastro de empresas se dará para a implementação na
Venezuela dos seguintes projetos industriais:
Nº Projeto
Plantas Fabris a Serem Desenvolvidas.
1 Latas e Tampas Metálicas
2 Equipamentos para Processar Alimentos
3 Tubos e Conexões de PVC
4 Placas Eletrônicas Montadas
5 Fundição, Usinagem e Montagem de Válvulas
6 Embalagens de Vidro
7 Equipamentos para Refrigeração Industrial